7ª EDIÇÃO DA VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL 09,10 e 11 DE NOVEMBRO DE 2012SANT’ANA DO LIVRAMENTO - RSVII - Edição
Eu sei que o povo gaúcho conhece a história que tem.
E que o Rio Grande começa em cada homem de bem.
Cada consciência é um caminho que pode ou não ir além
E só cuida pra aonde vai quem respeita de onde vem.
(Ângelo Franco)
REGULAMENTO 2012
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROF. LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA
I - DA ORGANIZAÇÃO, LOCAL E DATA.Art.1º - O EVENTO: Neste ano o Projeto será Aplicado desde a Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental até os 3° Anos do Ensino Médio e também no Curso Normal em todas as Disciplinas, sob a Coordenação da Disciplina de Sociologia. Com o objetivo de desenvolver a capacidade de promover junto à comunidade um evento, tornando os alunos cidadãos atuantes frente a um mercado de trabalho que requer empreendedorismo e cidadania. Desta forma dando continuidade as edições anteriores do projeto, valendo-se da data de comemoração dos 62 anos de aniversário da Escola.
DATA: 09,10 e 11 de Novembro de 2012
LOCAL: Ginásio da Escola Liberato Salzano Vieira da Cunha
HORÁRIO: início 20 horas (o credenciamento dos concorrentes acontecerá somente das 08h30min às 15h30min) no 1° dia (Sexta-feira) e 2° dia (Sábado)
II – DOS OBJETIVOS DO FESTIVAL
Art.2° - Despertar o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizando os talentos do município, da região e do estado, desenvolvendo o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.
a) Incentivar a criatividade artística de compositores e intérpretes de canções com letras e músicas ligadas a temática gaúcha do Rio Grande do Sul e da Pampa;
b) Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas estudantis;
c) Promover a emulação sadia entre artistas, grupos ou conjuntos, compositores e intérpretes dedicados ao culto da música gaúcha do Rio Grande do Sul e MERCOSUL;
d) Valorizar os ritmos tradicionais do Rio Grande do Sul, de modo a poder integrá-los ao conjunto da cultura musical do Brasil, assegurando ao estado a importância que lhe compete no contexto nacional;
e) Incentivar a participação Estudantil visando conhecimento, integração e disciplina.
f) Premiar e difundir as composições destacadas no evento;
III - DA ADMINISTRAÇÃOArt.3°- A 7ª Vertente da Canção Nativista Estudantil terá sua administração a cargo de uma Comissão Organizada composta por alunos dos terceiros anos do Ensino Médio – diurno, pela Comunidade Escolar, pelas professoras Ana Eliza Pereira Ventimiglia, Coordenadora Geral do Projeto e, Ana Claudete Motta Genro (3°anos EM), Ana Maria Dachi Rodriguez (2º anos EM), Dóris Müller (1° anos EM) na disciplina de Sociologia, e com o apoio da Direção, CPM e Comunidade do I.E.E. Prof. Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Art.4° - Compete a Comissão Organizadora:
a) Escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento dos trabalhos;
b) Receber as inscrições para o festival;
c) Credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;
d) Fixar os valores pelos ingressos;
e) Convidar artistas e/ou grupos para se apresentarem durante os dias do evento;
f) Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias receitas;
g) Elaborar relatório final do Projeto com balanço da respectiva receita e despesa;
h) Constituir tantas subcomissões quantas julguem necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival;
i) Determinar o critério de elaboração de planilha de julgamento das competições a serem usadas pela Comissão Julgadora;
j) Resolver as questões omissas neste regulamento.
IV – DA PARTICIPAÇÃOArt.5° - Desde que obedecida à temática e estando regularmente inscritos, poderão participar da 7ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL de Sant’Ana do Livramento:
a) Intérpretes: Obrigatoriamente Estudantis;
b) Músicos: Desde que sejam Amadores poderão participar livres da qualidade de serem estudantes e no máximo dois profissionais por música;
c) Estão aptos a participar da 7ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL os estudantes que residam em outros municípios, com a condição de estarem representando seu Estabelecimento de Ensino, evidênciando sua atual frequencia, através de um atestado com a comprovação do mesmo (carimbo e assinatura do diretor do estabelecimento) e estando em sua devida categoria.
d) Serão considerados para o festival como Estabelecimentos de Ensino: escolas municipais, estaduais, federais e particulares, conservatórios musicais, cursinhos pré-vestibular, cursos técnicos e de preparação para as forças armadas, etc.
e) MELHOR INSTRUMENTISTA: para poder concorrer à premiação, deverá apresentar atestado de frequencia de seu estabelecimento de ensino para Comissão Organizadora.
Art.6° - Os intérpretes serão divididos nas CATEGORIAS:
a) MIRIM até 13 anos;
b) JUVENIL de 14 a 17 anos;
c) ADULTA de 18 em diante;
d) UNIVERSITÁRIA - (livre, desde que seja comprovada a frequência do aluno na entidade de ensino).
e) AMADORA INSTRUMENTAL – INÉDITO LIVRE nos gêneros: Chacarera, Chamamé, Valseado, Milonga, Xote, Rasguido Doble, Tango, Chamarra, Chimarrita, Bugio, Vanera, Guarânia, Polca, Carnavalito, Zamba e Rancheira.
* Podem participar nesta categoria músicos amadores ESTUDANTES (comprovadamente com atestado de sua Instituição datado com mês de novembro), sendo que o grupo deverá ter no mínimo 3 (três) e no máximo de 8 (oito) componentes (independente de faixa etária).
* A composição deverá ter o tempo desde sua chamada ao palco até o final da apresentação: 8 (oito) minutos.
• (As idades mínimas e máximas referidas no artigo, serão até o dia do TÉRMINO DA INSCRIÇÃO 27 DE OUTUBRO DE 2012). SERÃO VÁLIDAS, SOMENTE AS INSCRIÇÕES DOS TRABALHOS, QUE CHEGAREM ATÉ ESTA DATA, IMPRETERIVELMENTE.
Art.7° - Cada compositor (letra ou música) poderá apresentar inúmeras composições, sendo que, apenas duas por categoria, poderão ser pré-selecionadas na triagem do festival, assim como o intérprete que poderá defender apenas duas músicas por categoria.
Art.8° - Os músicos terão liberdade de apresentar-se em quantas composições desejarem, respeitando os demais artigos.
Art.9º - As composições apresentadas deverão ser inéditas, ou seja, não poderão ter recebido premiação em nenhum festival, assim como, não terem sido divulgadas em disco de qualquer natureza, até a data do mesmo, correndo o risco de ser desclassificada, assim como o intérprete que se estiver em outra composição classificada não poderá defendê-la.
Art. 10° - Para serem triadas as composições de todas as categorias, deverão ser enviadas em CD ou DVD, na voz do intérprete que irá defender a composição em palco no dia do Festival e com registro claro de gravação, juntamente com 05 (cinco) cópias datilografadas da letra, (que não deverão conter nome de autor e compositor, para que a avaliação seja fidedigna), dentro do prazo limite: Dia 27 de OUTUBRO de 2012.
• A ficha de inscrição, termo de obrigatoriedade de comparecimento e o atestado de comprovação de estudo, devidamente preenchidos e assinados pelo inscrito (intérprete e compositor), ou mesmo da CATEGORIA INSTRUMENTAL AMADORA LIVRE deverão ser entregue na mesma data limite, sendo que ambos em envelope lacrado, em mãos para a Comissão Organizadora ou nos seguintes endereços:
7ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL
I.E.E. PROF. LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA
Ás PROFESSORAS: ANA ELIZA PEREIRA VENTIMIGLIA, DÓRIS MÜLLER,
RUA GENERAL CÂMARA 2411 – CEP 97574 -290
SANT’ANA DO LIVRAMENTO – RS
OU À ANA ELIZA PEREIRA VENTIMIGLIA
Rua: JOSÉ AMÉRICO DOMINGUES N°96 – CEP 97574 – 710
SANT’ANA DO LIVRAMENTO - RS
Art. 11° - Após a inscrição, o autor ou autores não poderão divulgar nos meios de comunicação sua composição sob pena de desclassificação.
Art. 12° - O autor que apresentar mais de uma composição deve enviar todo o material (CD e comprovantes) de FORMA INDIVIDUAL e corretamente identificada.
Art. 13° - Assegura-se aos concorrentes inteira liberdade de escolha de instrumentos, bem como no arranjo e intérpretes, desde que não firam as características do festival.
Art. 14° - Cada composição terá no máximo SETE componentes e MAIS O INTÉRPRETE, CASO DOIS OU MAIS INTÉRPRETES DIMINUI O NÚMERO DE MÚSICOS em palco. As músicas deverão ter no máximo 08 (oito) minutos, desde seu trabalho de palco, entre a chamada e a apresentação, sob pena de perda de pontos,a critério do entendimento entre as Comissões Organizadora e Julgadora.
Art. 15° - Os MÚSICOS E INTÉRPRETES deverão apresentar-se no PALCO DEVIDAMENTE PILCHADOS:
a) Não se faz exigências quanto ao tipo de indumentária gauchesca, admitindo-se aqueles que optarem por trajes de época/ou trajes típicos do MERCOSUL.
b) Salienta-se que na indumentária feminina, é vedada a bombacha e o xiripá.
c) Salienta-se que será proibido o uso de camisetas, camisas pólo, calçados: como sapatos,sandálias e sapatênis
Art.16° - Estará disponível em palco uma bateria fixa, para o uso dos concorrentes, caso dela precisarem, sendo responsabilizado por algum
.dano causado à mesma.
V – DA PRÉ SELEÇÃO, TRIAGEM E AVALIAÇÃO.
Art.17° - Após o término do prazo para a inscrição dia 27 de outubro, será realizada a pré-seleção e triagem com a finalidade de escolher as composições que concorrerão no festival Vertente da Canção Nativista Estudantil, no blog http://vertentenativista.blogspot.com/. Caso haja qualquer mudança de data já prevista neste regulamento, será divulgado nos meios de comunicação.
Art. 18° - A pré-seleção e triagem serão feitas por uma Comissão Avaliadora de reconhecida capacidade, indicada pela Comissão Organizadora do Festival, a qual decidirá soberanamente.
Art. 19° - Os autores das composições classificadas serão avisados em tempo hábil. Até 01 (UM) dia após a triagem
Art. 20° - As composições deverão ter sua passagem de palco e som das 10h às 17h do dia 09 e 10 de novembro de 2012. (Cada composição terá 15 minutos (quinze), para efetuar a passagem de som que acontecerá por ordem previamente estabelecida pela Comissão Organizadora e divulgada no Blog do Festival http://vertentenativista.blogspot.com.br/), não se responsabilizando pela omissão dos concorrentes.
Art. 21° - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por composições que não sejam ensaiadas no horário previsto. Sendo que o não comprimento acarretará na perda de pontos na avaliação (a critério dos jurados).
a) A ordem de passagem de som, será a ordem de chegada dos músicos e intérpretes) no local do evento, sendo que deverão procurar a comissão para o registro de chegada da mesma.
b) A comissão irá indicar a ordem em que deverão realizar a passagem de som, não se responsabilizando se na hora em que forem chamados, os mesmos não compareçam no palco.
Art. 22º - Os concorrentes, menores de 18 anos, deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade referente aos mesmos.
Art. 23º - Categoria Intérpretes: Serão selecionadas 06 (seis) músicas em cada Categoria (Mirim, Juvenil, Adulta, Universitária e Amadora Instrumental) que irão a palco, três na primeira noite e as demais na segunda noite. Na sexta-feira e no sábado dia 09 e 10 de novembro, sendo que destas somente quatro passarão para a final no dia 11 de novembro, onde serão apresentadas de acordo com a ordem estabelecida pela Comissão Organizadora.
Art. 24º - Os intérpretes serão avaliados nos seguintes itens: fidelidade à letra, interpretação, ritmo, afinação e postura cênica. O intérprete que cantar lendo a letra da música perderá pontos na avaliação (á critério dos jurados).
Art.25° - O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora. Esta avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, letra, melodia, interpretação, arranjo, conjunto instrumental, apresentação de palco, tempo de duração da apresentação e indumentária, bem como a postura de cada participante no palco;
Art.26º - É vedada a utilização das músicas vencedoras de outros festivais neste evento.
Art.27º - É vedada a utilização das músicas vencedoras da VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTL, em outros festivais amadores.
Art.28º - Somente as músicas vencedoras das Categorias Mirim, Juvenil, Adulta e Universitária concorrerão ao Troféu Campeã das Campeãs – Águia Estudantil
Art.29° - - Para maiores informações tratar pelos telefones (55) 3243-2274, (55) 99814856 com Ana Eliza Ventimiglia, com Dóris Müller (55) 91293943, com Ana Claudete (55) 81485985 - Pres. Marcelo Fernandes (55) 81330764 - Vice Pres. Guilherme da Silva Ribeiro (55)3243-2839 da 7ª Edição.
Art. 30º - No momento da realização da inscrição para o festival, o concorrente estará automaticamente concordando com a divulgação da música, nos meios de comunicação. Assim como, a gravação desta.
Art. 31º- A FICHA DE INSCRIÇÃO utilizada pelo concorrente deverá ser a que está postada no BLOG ou as oferecidas juntamente com o Regulamento nos Locais de Inscrição. Sendo vedado o uso de qualquer Ficha de Inscrição similar.
VI – DA PREMIAÇÃO
CATEGORIA MIRIM-Troféu LENÇO BRANCO
1° lugar, 2°lugar + Premiação em dinheiro
CATEGORIA JUVENIL – Troféu EDUARDO DOS SANTOS SIMÕES PIRES
1° lugar, 2°lugar + Premiação em dinheiro.
CATEGORIA ADULTA – TROFÉU CLARISSA FERREIRA PEREIRA RAMOS1° lugar, 2°lugar + Premiação em dinheiro
CATEGORIA UNIVERSITÁRIA – Prof. EDILACIR LARRUSCAINTROFÉU + 1° lugar, 2°lugar + Premiação em dinheiro
CATEGORIA AMADORA INSTRUMENTAL – INÉDITO LIVRE- TROFÉU YAMANDÚ COSTA
1° lugar, 2°lugar + Premiação em dinheiro
Melhor Intérprete - TROFÉU MAURÍCIO OLIVEIRA + Premiação em dinheiro
Obs.: Este Troféu sempre receberá o nome do vencedor da modalidade Melhor Intérprete da Edição Anterior, + premiação em dinheiro
Melhor Instrumentista - TROFÉU LUIS CARDOSO + Premiação em dinheiro
Música Popular – TROFÉU NELSON CARDOSO
Melhor Poesia – TROFÉU MARTIN FIERRO
Melhor Grupo Instrumental – TROFÉU RENATO BORGHETTI
Melhor Arranjo - TROFÉU LEONEL GOMEZ
Destaque nas Categorias; MIRIM E JUVENIL –
TROFÉU GUILHERME BASSEDAS COSTA
CAMPEÃ DAS CAMPEÃS – Troféu "ÁGUIA ESTUDANTIL”
+ Premiação em dinheiro
“Instituto Estadual de Educação Professor LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA”
- NESTA EDIÇÃO SERÁ HOMENAGEADA A PROFESSORA E EX-DIRETORA, QUE INCENTIVOU E INSERIU A DISCIPLINA DE GESTÃO, NO CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO DE NOSSA ESCOLA, NA QUAL SURGIU O PROJETO DA VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL - LIGIA ALMERINDA NUNES ALVES –
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente: Marcelo Fernandes Rosano
Vice-Presidente: Guilherme Da Silva Ribeiro
Coordenadores Gerais: Giuliano Teixeira da Silva e Raysa Fernandes Moreira
Tesoureiros: Guilherme Castro da Costa, Rubney Carrion Antunes, Deisy Lynn Reuter da Silva
Secretária: Brenda Gonzáles Arrojo, Ana Paula Rodrigues dos Santos ,Martiele Gonçalves Moreira ,Bruna Pereira de Oliveira
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